Código de Ética

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Código de Ética, Conduta, e Compliance

O que é compliance?

Compliance significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, caracterizando-se pelo conjunto de ações e condutas destinadas a fazer cumprir as normas legais e regulamentares, bem como as políticas e diretrizes estabelecidas para o Escritório de Advocacia, visando obter o real e efetivo cumprimento da legislação que regula o setor, seja societária, trabalhista ou qualquer outra que possa afetar a integridade do Escritório de Advocacia.

A expressão Compliance tem origem na língua inglesa (to comply) e remete ao significado de agir de acordo com um comando/ regra. As práticas de Compliance são de origem americana, dispostas no Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, denominada Lei Anticorrupção Transnacional Norte-americana.

Em 2013, o Brasil editou a Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A Lei Anticorrupção e sua regulamentação estabeleceram ainda os mecanismos e ferramentas que a legislação considera capazes de caracterizar um Programa de Compliance efetivo.

Vale lembrar que os Escritórios de Advocacia, quando contratados por seus clientes, devem envidar os esforços necessários para o sucesso de seus contratantes, devendo sempre agir dentro dos limites legais e éticos. Sendo assim, as demandas perante o Poder Judiciário, assim como perante a Administração Pública (Agências Reguladoras, Autarquias, Órgãos Ambientais e etc.) demandam ao Escritório de Advocacia um relacionamento constante com Agentes Públicos, trazendo ainda mais à tona a necessidade de implementação de um Programa de Compliance.

Sempre em busca de aprimorar seus serviços, valores, relacionamento interno, com clientes e com a sociedade em geral, o Escritório tem trabalhado com o objetivo de se consolidar como referência na prestação de serviço jurídico de alta qualidade e complexidade, sem jamais abandonar a ética como valor primeiro a balizar todas as suas ações. Os resultados atingidos até hoje não deixam dúvidas sobre a excelência do trabalho e a respeitabilidade conquistada no mercado. Assim, este Código é redigido com o objetivo de sistematizar e promover os valores éticos já adotados e com os quais todos os colaboradores se comprometem no momento da divulgação interna.

PRINCÍPIOS ÉTICOS BÁSICOS DO ESCRITÓRIO

1 . A Honestidade, a integridade e a lealdade traduzem-se no comportamento digno e honrado, dentro e fora do escritório. Trata-se de ser leal e verdadeiro em todas as suas relações com colegas, clientes, concorrentes, fornecedores e com a sociedade, incluindo agentes da administração pública, bem como de cumprir com seus compromissos assumidos perante qualquer pessoa, jamais se utilizando de meios ardilosos ou ilícitos para atingir metas profissionais.

Tal valor significa, ainda, repudiar toda e qualquer prática de atos de corrupção ou fraude, observando com rigor as regras e normas éticas da advocacia e da boa conduta, previstas no Estatuto da advocacia, no Código de ética e Disciplina da OAB, na Lei Federal 12.846/13 e toda a legislação que vier a regulamentar o tema.

2. A valorização da pessoa humana é princípio fundamental, traduzindo-se na atenção às questões humanas, no zelo a um ambiente de trabalho equilibrado e harmônico, na vedação absoluta às práticas de assédio moral e sexual, bem como a qualquer tipo de discriminação.

3. A Responsabilidade junto aos clientes se traduz não só na realização de um trabalho de qualidade e no atingimento de resultados, mas também na manutenção de relacionamento respeitoso e digno, jamais permitindo que conflitos internos e questões pessoais interfiram com a realização do propósito de melhor atender ao cliente.

4. A Lucratividade e a remuneração justa é fruto do trabalho, mas não um fim em si mesmo. Deve-se evitar qualquer espécie de desperdício de bens e valores, sejam do escritório ou dos clientes.

5. O Trabalho em equipe consiste no direcionamento do seu esforço em benefício do todo, prestando todas as informações que tiver em tempo satisfatório e auxiliando àqueles que necessitam.

6. A Segurança das Informações consiste na atenção absoluta ao sigilo das informações confiadas ao escritório, mantendo com os clientes a relação de confiança necessária ao exercício da advocacia. Deverão ser observadas, ainda, integralmente as políticas de Tecnologia da Informação do escritório.



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